Dúvidas frequentes

  1. Em quem eu posso votar nestas eleições?

Nas eleições da Unifesp 2019, são escolhidos(as) representantes das três categorias (docentes, Taes e discentes) para os conselhos centrais, congregações e comissões.

  1. Como faço para escolher os(as) candidatos(as)? Em quem eu posso votar?

A listagem completa de candidatos(as) pode ser consultada em dois lugares: na intranet e na página oficial das eleições: eleições.unifesp.br

Cada categoria (docentes, Taes e discentes) deve votar em representantes de sua categoria para compor os conselhos centrais, congregações e comissões. O(A) eleitor(a) pode escolher votar em tantos(as) candidatos(as) quantas forem as vagas disponíveis para cada uma das categorias.

  1. Eu sou professor(a) adjunto, devo votar apenas em representantes da minha classe?

Não. De acordo com o estatuto da Unifesp: Portaria, o(a) servidor(a) docente vota em candidatos(as) docentes independentemente de sua classe (auxiliar, adjunto, associado ou titular) em tantos candidatos(as) quanto forem as vagas disponíveis, por exemplo, há um total de 39 vagas para representantes docentes no conselho universitário, 13 para cada classe respectivamente (adjunto, associado ou titular), cada eleitor(a) docente pode escolher até 39 candidatos(as) seja qual for a classe do(a) candidato(a). Dessa forma, um(a) professor(a) titular pode escolher votar apenas em professores(as) adjuntos; um(a) professor(a) associado(a) em titulares e adjuntos etc.

  1. Existe uma Comissão que cuida do processo eleitoral?

Sim. O processo eleitoral será conduzido por comissão específica. Seu(sua) Presidente e Vice-Presidente serão indicados(as) pelo Conselho Universitário entre seus membros. No caso dos campi e das Unidades Acadêmicas, os demais membros serão indicados pelo Conselho de campus ou pelas respectivas Congregações, sendo que sua composição deverá contemplar as três categorias: docentes, Taes e discentes. A Comissão conta com o apoio do Gabinete da Reitoria e da Procuradoria Federal na Unifesp.

À Comissão compete organizar a consulta eleitoral e a eleição propriamente dita, do início ao fim, todos os registros e formalidades, o atendimento de dúvidas, a recepção de queixas e denúncias, bem como recursos. Em caso de dúvidas, deverá fazer contato com procuradoria federal junto à Unifesp. A Comissão também manterá trabalho junto à Superintendência de Tecnologia e Informação (STI) para elaboração e divulgação do colégio eleitoral, para criação do site próprio para as eleições, recebimento dos materiais das chapas etc.

  1. Os processos eleitorais têm normas distintas?

Sim. As normas para cada processo são apresentadas ao Consu, pela Comissão Eleitoral.

  1. Quais as classes de discentes que poderão compor o Colégio Eleitoral?

Todos(as) os(as) discente regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu do campus onde o processo eleitoral esteja acontecendo, participarão do Colégio Eleitoral. Já estudantes dos cursos de pós-graduação lato sensu não participarão do Colégio Eleitoral, bem como pós-doc.

  1. O(a) servidor(a) que estiver em afastamento ou licenciado poderá participar do Colégio Eleitoral?

Não, o(a) servidor(a) em afastamento ou licenciado, de acordo o artigo nº 271 do regimento geral da Unifesp não terá direito a voto.

  1. As normas e o calendário são aprovados em qual instância?

Tanto as normas quanto o calendário e, posteriormente, possíveis alterações das regras serão deliberadas pelo Consu.

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